O que muitas empresas não conhecem, ou não entendem completamente, é que é possível conseguir isenções ou reduções de algumas taxas tributárias através dos incentivos fiscais para construção civil. Os incentivos fiscais não se tratam apenas de isenções, mas de diversas ações que favorecem as empresas com regimes especiais de tributação, e podem ser dados tanto na forma de isenção fiscal, desconto, compensação, ou outro modelo que alivie a carga tributária das empresas. São vários impostos aos quais as empresas podem conseguir reduções ou isenções, dentre eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem concede os incentivos fiscais para construção civil é o governo, tanto no âmbito federal, estadual ou municipal. Eles se dividem em dois tipos:
- Incentivos regionais;
- Incentivos sociais.
O objetivo do primeiro é incentivar o investimento, crescimento e geração de empregos em um setor ou atividade econômica, como a construção civil. Já o objetivo dos incentivos sociais é atender às necessidades da sociedade e melhorar a qualidade de vida no ambiente urbano ou rural.
Com a adoção de ações de incentivos fiscais, não só as empresas possuem vantagens, mas também a sociedade e até a administração pública. Com as empresas podendo produzir mais, tanto a população quanto o Estado se beneficiam com a geração de novos postos de empregos. Além da criação de empreendimentos, sejam residenciais, comerciais ou de interesse público, fomentando o desenvolvimento econômico do país.